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Bolsas e financiamento Estudantil

A instituição trabalha com diferentes financiamentos estudantis procurando atender alunos com carência ou dificuldades financeiras momentâneas.

 

 

1. FIES

O FIES – Programa de Financiamento Estudantil, é destinado a estudantes universitários regularmente matriculados em cursos de graduação em Instituições de Ensino Superior não gratuitas participantes do programa. A inscrição do aluno interessado deve ser feita diretamente no site do MEC (www.mec.gov.br/sesu/fies). Os recursos do Governo Federal para a seleção dos candidatos são distribuídos por Estado e por curso de forma diretamente proporcional à demanda, e costumam privilegiar cursos menos caros e os de licenciatura.

Mais informações também podem ser consultadas nos links:

 

2. PROUNI

O PROUNI – Programa Universidade para Todos, tem como finalidade a concessão de bolsas de estudos integrais e parciais em cursos de graduação e em cursos seqüenciais de formação específica, em instituições privadas de educação superior.

É um programa do Ministério da Educação, criado pelo Governo Federal em 2004, e institucionalizado pela Lei nº 11.096, em 13 de janeiro de 2005,  que oferece bolsas de estudos em instituições de educação superior privadas, a estudantes brasileiros, sem diploma de nível superior.

O programa é oferecido a:

1. Estudante que tenha cursado o ensino médio completo em escola pública ou em instituição privada na condição de bolsista integral.

2. Estudante portador de necessidades especiais.

3. Professor da rede pública de ensino que se candidate a cursos de pedagogia e  de licenciatura destinada ao magistério.

Os tipos de Bolsa:

Bolsa integral: para estudantes que possuam renda familiar, de até um salário mínimo e meio

Bolsa parcial de 50%: para estudantes que possuam renda familiar de até três salários mínimos.

Para Informações completas acesse: http://prouniportal.mec.gov.br/

 

2. BOLSA ROTATIVA

 

Financiamento estudantil da própria SPEI, de no máximo 50% do valor da mensalidade, e concedido a alunos matriculados, com bom desempenho acadêmico.

Para concorrer à Bolsa Rotativa, o aluno deve comprovar insuficiência financeira, conforme critérios próprios da Instituição, e apresentar avalista, que não poderá ser pai ou mãe a não ser que o aluno seja casado.

Para solicitar a Bolsa Rotativa o aluno deve preencher ficha cadastral (clique aqui) e entregá-la, junto com demais documentos exigidos,  ao Setor de Bolsa ou na Secretaria Acadêmica para o devido encaminhamento.

Documentação exigida:

Os documentos que deverão ser entregues envolvem dados do aluno, dos pais, do cônjuge no caso de casados, e do avalista e seu cônjuge. São os seguintes os documentos a serem entregues: